Autorizo a ACRC IMÓVEIS LTDA CRECI 2128-J inscrita no CNPJ 03705013/0001-54 a promover a venda do imóvel descrito na ficha do imóvel.
Clausula Primeira - O PROPRIETARIO se compromete a pagar à ACRC IMÓVEIS LTDA, CRECI 2128-J, a comissão equivalente a 6%(seis por cento) sobre o valor da venda. Parágrafo Primeiro: A comissão será descontada diretamente do sinal do negócio dado pelo comprador. Parágrafo Segundo: Os direitos a percepção da comissão subsistirão após o vencimento deste contrato determinado na clausula 3º,
desde que seja efetuada a transação com CLIENTES apresentados, trabalhados ou indicados pela à ACRC IMÓVEIS LTDA CRECI 2128-J
Clausula Segunda - A imobiliária compromete-se com a divulgação e oferta do imóvel, pelo preço e condições firmadas nos itens
abaixo, sem custos para o PROPRIETÁRIO / VENDEDOR.
Clausula Terceira - Este contrato de intermediação imobiliária tem validade para todos os fins e efeitos, até
e será renovado por período indeterminado se não houver manifestação de ambas as partes, via e-mail, fax ou correio.
Clausula Quarta - Faz parte integrante do presente contrato de intermediação a ficha do imóvel (abaixo) com informações detalhadas do mesmo, fornecidos pelo proprietário.