1- Quitação total dos aluguéis e demais encargos
2- Certidão da Celesc com protocolo de desligamento, (Obs: no qual o locatário deverá anotar o número do relógio e levar até o atendimento da celesc)
3- Comprovante de quitação total do condomínio até a data da rescisão contratual.
(Obs: caso não haja condomínio, é necessário a certidão negativa do SAMAE, sendo que, para isso é necessário que o locatário faça a leitura do relógio e leve até o posto do SAMAE.)
4- Realização de reparos necessários no imóvel, conforme vistoria inicial.
5- Termo de vistoria final, sendo que este deve ser agendada antecipadamente.
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